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A comunidade científica nacional das Ciências da Comunicação em Portugal

A SOPCOM é uma associação científica sem fins lucrativos que tem por objeto estatutário desenvolver a investigação em Ciências da Comunicação. Fundada em 06 de fevereiro de 1998, a SOPCOM pretende ser a associação representativa desta área científica junto do poder político. É seu objetivo ser, de algum modo, o rosto da comunidade científica nacional das Ciências da Comunicação em Portugal e também no estrangeiro.

Orgãos sociais
Estatutos sociais
Fundadores
Relatórios

São objetivos da associação:

Promover a investigação nos domínios das Ciências da Comunicação

Constituir observatórios da Comunicação

Estabelecer e manter intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras

Divulgar informação relevante sobre as Ciências da Comunicação

Apoiar a investigação dos seus membros e de jovens investigadores, mestrandos ou doutorandos

Organizar um Congresso bienal onde se discutam temáticas fundamentais das Ciências da Comunicação

História

Em termos académicos, a área das Ciências da Comunicação é uma área relativamente recente em Portugal, tendo o primeiro curso – na altura denominado de Comunicação Social – sido lançado em 1979, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Em termos de organização dos investigadores e outros profissionais desta área científica, a realização do I Encontro Luso-Brasileiro de Ciências da Comunicação, na Universidade Lusófona, em Lisboa, constituiu um momento importante na história da comunidade nacional. Na verdade, aí decidiram os investigadores portugueses criar a SOPCOM, que viria a ser fundada em 06 de fevereiro de 1998. Entre os sócios fundadores estavam quase todos os doutorados portugueses em Ciências da Comunicação, bem como um grande número de mestres, afetos às principais universidades portuguesas, públicas e privadas, mas também a diversos institutos politécnicos, bem como empresas do setor da comunicação.

CONGRESSOS SOPCOM

I SOPCOM

“As Ciências da Comunicação na viragem do Século”
Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa - 1999

II SOPCOM

“Rumos da Sociedade da Comunicação”
Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa - 2001

III SOPCOM

“Informação, Identidades e Cidadania”
Universidade da Beira Interior - 2004

IV SOPCOM

“Comunicação e Cidadania”
Universidade do Minho - 2007

V SOPCOM

“Sociedade dos Media: Comunicação, Política e Tecnologia”
Universidade Lusófona - 2009

VI SOPCOM

"Meios digitais e indústrias criativas: os efeitos e os desafios da globalização"
Universidade do Porto - 2011

OUTROS CONGRESSOS

II IBÉRICO

“Ciências da Comunicação em Congresso na Covilhã”
2004

VI LUSOCOM

“Ciências da Comunicação em Congresso na Covilhã”
2004

IV IBÉRICO

“Sociedade dos Media: Comunicação, Política e Tecnologia”

2009

II COLÓQUIO PORTUGAL-BRASIL

“Sociedade dos Media: Comunicação, Política e Tecnologia”
2009

VIII LUSCOM

“Sociedade dos Media: Comunicação, Política e Tecnologia”
2009

OUTROS EVENTOS

Para além destes Congressos, a SOPCOM tem vindo a cooperar na organização de eventos congregando investigadores oriundos dos países de língua portuguesa, nomeadamente do Brasil, e de Espanha. Assim, e na sequência do I Encontro Luso-Brasileiro de Ciências da Comunicação, em abril de 1998 realizou-se o II Encontro Luso-Brasileiro de Ciências da Comunicação, na Universidade Federal de Sergipe, no Brasil, incluindo investigadores de países africanos de língua portuguesa, e sendo aí fundada a LUSOCOM, Federação das Associações Lusófonas de Ciências da Comunicação. O III LUSOCOM realizou-se em outubro de 1999, na Universidade do Minho, em Braga, regressando ao Brasil para a sua quarta edição, desta vez em S. Vicente, em abril de 2000. 

Depois de dois anos de pausa, o V LUSOCOM estreou Moçambique como país organizador, decorrendo em Maputo em abril de 2002. O VI LUSOCOM realizou-se, como já mencionámos, em abril de 2004, na Covilhã, em simultâneo com o III SOPCOM. O VII LUSOCOM realizou-se em abril de 2006 em Santiago de Compostela, tendo o VIII LUSOCOM integrado o VI SOPCOM. À nona edição, o congresso voltou a ser organizado no Brasil, tendo decorrido em agosto de 2011, em São Paulo (Universidade Paulista). Finalmente, o X LUSOCOM teve lugar no ISCSP, em Lisboa, no final de setembro de 2012.

A comunidade científica nacional das ciências da comunicação

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ORGÃOS SOCIAIS

CORPOS SOCIAIS DA SOPCOM (2022-2026)

ASSEMBLEIA GERAL
Presidente da Mesa: Joaquim Paulo Serra [Universidade da Beira Interior]
Vice-Presidente da Mesa: Sónia Sebastião [Universidade de Lisboa]
Secretária da Mesa: Catarina Burnay [Universidade Católica Portuguesa]

 

DIREÇÃO  

Presidente: Madalena Oliveira [Universidade do Minho]
Vice-Presidente: Carlos Camponez [Universidade de Coimbra]
Vice-Presidente: Gisela Gonçalves [Universidade da Beira Interior]
Secretária-Geral: Dora Santos Silva [Universidade Nova de Lisboa]
Tesoureiro: Nuno Moutinho [Universidade do Porto]
Vogal: José Gomes Pinto [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa]
Vogal: Ana Raposo [Escola Superior de Comunicação Social]
Membros suplentes:
Luís António Santos [Universidade do Minho]
Catarina Rodrigues [Universidade dos Açores]
Fábio Ribeiro [Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro]

 

CONSELHO FISCAL  

Presidente: Jorge Pedro Sousa [Universidade Fernando Pessoa]
Vice-Presidente: Fernanda Ribeiro [Universidade do Porto]
Secretária: Joana Lobo Antunes [Instituto Politécnico de Coimbra]
Membros suplentes:
Maria João Antunes [Universidade de Aveiro]
Samuel Mateus [Universidade da Madeira]
Luís Bonixe [Instituto Politécnico de Portalegre]

CORPOS SOCIAIS DA SOPCOM (2017-2021)

ASSEMBLEIA GERAL  

Presidente da Mesa: Tito Cardoso e Cunha [Universidade da Beira Interior – Professor Aposentado]
Vice-Presidente da Mesa: Gustavo Cardoso [ISCTE]
Secretário da Mesa: Jorge Veríssimo [Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa]

 

DIREÇÃO  

Membros efetivos: Presidente: Joaquim Paulo Serra [Universidade da Beira Interior]
Vice-Presidente: Madalena Oliveira [Universidade do Minho]
Vice-Presidente: José Gomes Pinto [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa]
Secretária-Geral: Gisela Gonçalves [Universidade da Beira Interior]
Tesoureiro: Nuno Moutinho [Universidade do Porto]
Vogal: Carlos Camponez [Universidade de Coimbra]
Vogal: Filipa Subtil [Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa]
Membros suplentes:
António Granado [Universidade Nova de Lisboa]
Lídia Oliveira [Universidade de Aveiro]
Estrela Serrano [Centro de Investigação Média e Jornalismo]

 

CONSELHO FISCAL  

Membros efetivos: Presidente: Jorge Pedro Sousa [Universidade Fernando Pessoa]
Vice-Presidente: Teresa Barros [Instituto Politécnico de Viseu]
Secretária: Fernanda Ribeiro [Universidade do Porto]
Membros suplentes: Teresa Ruão [Universidade do Minho]
Sónia Sebastião [Universidade de Lisboa]
Mirian Tavares [Universidade do Algarve] 

CORPOS SOCIAIS DA SOPCOM (2015-2017)

ASSEMBLEIA GERAL  

Presidente da Mesa: Tito Cardoso e Cunha [Universidade da Beira Interior – Professor Aposentado]
Vice-Presidente da Mesa: Gustavo Cardoso [ISCTE]
Secretário da Mesa: Jorge Veríssimo [Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa]

 

DIREÇÃO

Membros efetivos: Presidente: Joaquim Paulo Serra [Universidade da Beira Interior]
Vice-Presidente: Madalena Oliveira [Universidade do Minho]
Vice-Presidente: José Gomes Pinto [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa]
Secretária-Geral: Gisela Gonçalves [Universidade da Beira Interior]
Tesoureiro: Nuno Moutinho [Universidade do Porto]
Vogal: Carlos Camponez [Universidade de Coimbra]
Vogal: Filipa Subtil [Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa]
Membros suplentes:
M [Universidade Nova de Lisboa]
Lídia Oliveira [Universidade de Aveiro]
Estrela Serrano [Centro de Investigação Média e Jornalismo]

 

CONSELHO FISCAL  

Membros efetivos: Presidente: Jorge Pedro Sousa [Universidade Fernando Pessoa]
Vice-Presidente: Rogério Santos [Universidade Católica Portuguesa]
Secretária: Fernanda Ribeiro [Universidade do Porto]
Membros suplentes: Teresa Ruão [Universidade do Minho]
Sónia Sebastião [Universidade de Lisboa]
Mirian Tavares [Universidade do Algarve]  

CORPOS SOCIAIS DA SOPCOM (2012-2015)

ASSEMBLEIA GERAL 

Presidente da Mesa: José Augusto Bragança de Miranda [Universidade Nova de Lisboa & Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa] 
Vice-Presidente da Mesa: José Azevedo [Universidade do Porto]
Secretário da Mesa: António Fidalgo [Universidade da Beira Interior]

 

DIREÇÃO  

Membros efetivos: 
Presidente: Moisés de Lemos Martins [Universidade do Minho]
Vice-Presidente: Joaquim Paulo Serra [Universidade da Beira Interior]
Vice-Presidente: Maria Augusta Babo [Universidade Nova de Lisboa]
Secretária-Geral: Madalena Oliveira [Universidade do Minho]
Tesoureiro: Pedro Jorge Braumann [Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa / IPL] 
Vogal: Nilza Sena [ISCSP / Universidade Técnica de Lisboa] 
Vogal: José Gomes Pinto [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa] 
Membros suplentes: 
Gustavo Cardoso [ISCTE / IUL]
Lídia Oliveira [Universidade de Aveiro]
Filipa Subtil [Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa / IPL] 

 

CONSELHO FISCAL

Membros efetivos: 
Presidente: Isabel Férin [Universidade de Coimbra]
Vice-Presidente: Jorge Pedro Sousa [Universidade Fernando Pessoa]
Secretário: Rogério Santos [Universidade Católica Portuguesa]
Membros suplentes:
Mirian Tavares [Universidade do Algarve]
João Canavilhas [Universidade da Beira Interior]
Rita Espanha [ISCTE / IUL]

ESTATUTOS

Documento complementar elaborado nos termos do número dois do Artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, e pertencente à Escritura lavrada no dia seis de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito, exarada a folhas e seguintes do livro de notas número sessenta e quatro – J, do oitavo Cartório Notarial de Lisboa.

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Sede e Fim

 

Artigo 1º

A Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação, também designada abreviadamente por SOPCOM, é uma associação científica sem fim lucrativo, que se regerá por estes estatutos, pelos seus regulamentos e pela lei geral aplicável.

 

Artigo 2º

A SOPCOM tem a sua sede na Rua Carvalhão Duarte, número oito, rés-do-chão C, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, podendo estabelecer secções regionais, delegações ou representações no País ou no Estrangeiro.

 

Artigo 3º

A SOPCOM tem por objeto “desenvolver a investigação em ciências da comunicação”.

 

Artigo 4º

Para a promoção do objeto referido no artigo anterior, cabe nomeadamente, à SOPCOM:

a) Promover a investigação nos domínios das Ciências da Comunicação;

b) Constituir observatórios da Comunicação;

c) Estabelecer e manter intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;

d) Divulgar informação relevante sobre as Ciências da Comunicação;

e) Apoiar a investigação dos seus membros e de jovens investigadores, mestrandos ou doutorandos;

f) Organizar um Congresso bienal onde se discutam temáticas fundamentais das Ciências da Comunicação.

 

CAPÍTULO II

Dos Sócios

 

Artigo 5º

Haverá sócios fundadores, efetivos e honorários.

 

Artigo 6º

Um – São considerados sócios fundadores os sócios inscritos até à realização da primeira assembleia-geral da SOPCOM.

Dois – Os sócios fundadores são titulares de todos os direitos e deveres dos sócios efetivos e gozam da prerrogativa de ter inscrita essa qualidade no respetivo cartão de sócio.

 

Artigo 7º

Um – Podem ser sócios efetivos:

a) Docentes e investigadores no âmbito do ensino superior público, privado ou cooperativo com ligação às Ciências da Comunicação;

b) Diplomados em Ciências da Comunicação;

c) Especialistas com currículo na formação, ensino e investigação em Ciências da Comunicação;

d) Jovens investigadores, mestrandos ou doutorandos, em Ciências da Comunicação;

e) Outros especialistas aprovados pela assembleia-geral.

Dois – Os sócios efetivos são admitidos pela direção, mediante proposta subscrita por dois membros da Associação.

 

Artigo 8º

Um – Podem ser sócios honorários as pessoas nacionais ou estrangeiras, que, pelos seus contributos relevantes para a afirmação e fortalecimento das Ciências da Comunicação, mereçam essa distinção.

Dois – Os sócios honorários são proclamados em assembleia-geral, mediante proposta da direção, e estão isentos de quaisquer encargos sociais.

 

Artigo 9º

Os sócios têm direito a votar em assembleia-geral, a ser eleitos para os órgãos sociais e a usufruir de todas as regalias que a SOPCOM conceda aos seus membros, nas condições e mediante o pagamento das taxas aprovadas pela direção (ressalvado o disposto na parte final do número dois do artigo anterior).

 

Artigo 10º

São deveres gerais dos sócios:

a) Acatar as normas reitoras da SOPCOM e concorrer para o seu progresso e prestígio;

b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

c) Pagar pontualmente as quotas.

 

Artigo 11º

Perdem a qualidade de sócios:

a) Os que não paguem as quotas durante dois anos seguidos, quando o facto lhes seja imputável;

b) Os que incorram da infração grave ao disposto nas alíneas a) e c) do artigo anterior.

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Associação

 

Artigo 12º

Um – São órgãos da SOPCOM a assembleia-geral, a direção e o conselho fiscal.

Dois – Para além destes, poderão ser criados outros órgãos, designadamente consultivos, bem como comissões especializadas, permanentes ou temporárias.

 

Artigo 13º

Um – A duração dos mandatos dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos.

Dois – Os membros cessantes dos órgãos sociais exercerão os seus mandatos até que os novos membros eleitos tomem posse.

Três – O mandato do presidente da direção é renovável apenas uma vez.

 

Artigo 14º

A assembleia-geral representa a universalidade dos sócios do pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.

 

Artigo 15º

Um – As assembleias-gerais são ordinárias e extraordinárias.

Dois- A assembleia-geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem do dia.

Três – As primeiras reunir-se-ão anualmente, dentro dos primeiros quatro meses de cada ano, e as segundas sempre que sejam convocadas pela direção, por sua iniciativa, a requerimento do conselho fiscal, ou a requerimento de pelo menos dez dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Quatro-

a) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

b) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

c) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

d) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa coletiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

Artigo 16º

À assembleia-geral competem, nos termos da lei, as deliberações não compreendidos nas atribuições de outros órgãos da SOPCOM e, nomeadamente:

a) Eleger a sua mesa, a direção e o conselho fiscal nas épocas próprias;

b) Aprovar o balanço, as contas, o relatório de gerência e oparecer do conselho fiscal.

c) Ratificar, por iniciativa sua ou mediante solicitação de qualquer outro orgão social, os regulamentos elaborados nos termos do número um, alínea d) do artigo vigésimo.

 

Artigo 17º

Um – A assembleia-geral só poderá funcionar com um mínimo de metade dos associados.

Dois – Na hipótese de não se verificar o quorum previsto no nº; anterior, a assembleia-geral reunirá com qualquer número de associados, decorrida uma hora sobre o estipulado na convocatória, desde que a mesma refira expressamente tal procedimento.

 

Artigo 18º

Um – A mesa da assembleia-geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois – Compete ao presidente, além das funções inerentes ao seu cargo, rubricar os livros de actas da direção, do conselho fiscal e da assembleia-geral, assim como o livro dos atos de posse, assinando também os termos de abertura e encerramento dos mesmos.

Três – Na falta ou impedimento dos membros da mesa exercerão as respetivas funções os sócios que a assembleia designar.

 

Artigo 19º

Um – A direção é constituída por sete membros efetivos, e três suplentes, que serão chamados à efetividade no impedimento daqueles.

Dois – A direção terá um presidente, um e no máximo dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e um e no máximo dois vogais.

Três – A direção será eleita em assembleia-geral, por lista subscrita pelo mínimo de sete sócios efetivos.

Quatro – Na sua primeira reunião, a direção eleita designará quais os membros que desempenharão as restantes funções indicadas no número dois.

 

Artigo 20º

Um – A direção é o órgão de planeamento e gestão da SOPCOM, competindo-lhe, designadamente:

a) Executar as deliberações da assembleia-geral;

b) Promover a arrecadação das receitas e a liquidação das despesas;

c) Praticar os atos e outorgar os contratos, incluindo operações bancárias, que se tornem convenientes à realização do fim social.

d) Elaborar os regulamentos que considere necessários;

e) Criar as comissões especializadas previstas no artigo décimo segundo.

f) Criar delegações e representações da Associação;

g) Elaborar o relatório da sua gerência no fim de cada ano.

h) Exercer as demais funções requeridas para assegurar o planeamento e gestão da SOPCOM.

Dois – Para obrigar a SOPCOM em atos e contratos que envolvam responsabilidade pecuniária são necessárias as assinaturas de dois membros da direção.

 

Artigo 21º

Compete ao presidente da direção:

a) Representar a SOPCOM;

b) Representar a SOPCOM em juízo e fora dele, podendo constituir advogado ou solicitador, nomeadamente quando se trate de conferir poderes especiais para confessar, desistir ou transigir, nos termos da lei do processo;

c) Resolver sobre os assuntos que não possuam, pela sua especial natureza ou pela sua urgência, aguardar a resolução da direção, à qual, todavia, devem ser presentes para ratificação nas reuniões mais próximas.

 

Artigo 22º

O presidente da direção será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes ou, na falta destes, pelo membro da direção que esta para esse efeito especialmente designar.

 

Artigo 23º

Um – O conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e dois suplentes, que serão chamados à efetividade no impedimento ou falta daqueles.

Dois – Os membros do conselho fiscal fazem entre si a distribuição dos respetivos cargos, a saber: um presidente, um vice-presidente e um secretário.

 

Artigo 24º

Compete ao conselho fiscal:

a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efetuados;

b) Emitir parecer sobre o relatório e contas;

c) Reunir com a direção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada.

 

Artigo 25º

O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o entender.

 

CAPÍTULO IV

Património Social

 

Artigo 26º

O património da SOPCOM será constituído pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir a título oneroso ou gratuito e pelo conjunto de valores, ativos e passivos, demonstrados em balança anual.

 

Artigo 27º

São recursos financeiros da SOPCOM:

a) As quotas pagas pelos sócios;

b) Quaisquer rendimentos ou benefícios que os bens e as instalações sociais possam produzir;

c) Quaisquer outros bens que lhe sejam transmitidos, a título gratuito ou oneroso.

 

CAPÍTULO V

Disposições Diversas

 

Artigo 28º

A sede da SOPCOM pode ser deslocada para outro local, dentro e fora do concelho de Lisboa, mediante deliberação da direção.

 

Artigo 29º

O desempenho dos cargos sociais é gratuito.

 

Artigo 30º

No caso de dissolução, o destino do património social disponível será fixado pela assembleia-geral, ou, por delegação desta, pela direção, a quem, nos termos do artigo cento e oitenta e quatro do Código Civil, pertencem os poderes próprios dos liquidatários.

 

Artigo 31º

Os membros dos órgãos sociais para o primeiro triénio, com início na data da escritura de constituição da SOPCOM, são os que foram eleitos na assembleia-geral de fundadores realizada no dia vinte e nove de novembro de mil novecentos e noventa e sete.

Membros fundadores e Sócios honorários

Mas por que razões deve um investigador, profissional ou estudante de Ciências da Comunicação ser membro associado da SOPCOM?

SÓCIOS HONORÁRIOS

Aníbal Augusto Alves (Universidade do Minho)

Moisés de Lemos Martins (Universidade do Minho)

José Manuel Paquete de Oliveira (ISCTE-IUL)

Membros FUNDADORES

Membros Fundadores

RElatórios

Descarregue aqui os relatórios de
actividade da SOPCOM

Relatório de actividade de 2020
Relatório de actividade de 2019
Relatório de actividade de 2018
Relatório de actividade de 2017
Relatório de actividade de 2016

Para solicitar a sua inscrição como sócio da SOPCOM, deverá preencher o formulário abaixo

A sua candidatura será enviada à Direção que irá apreciar e aprovar os pedidos de adesão.
Uma vez avaliada a candidatura receberá um email a informar da decisão e informação sobre os passos necessários para efectivar a sua adesão.

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VANTAGENS SÓCIOS

Mas por que razões deve um investigador, profissional ou estudante de Ciências da Comunicação ser membro associado da SOPCOM?

VANTAGENS COMUNITÁRIAS
a expressão política de uma associação depende efetivamente da dimensão da sua comunidade de associados;
a identificação de cada investigador/profissional com uma associação representativa do setor é também um sinal de pertença à comunidade de que se faz parte. 
VANTAGENS PESSOAIS
a receção de informação veiculada por mailing list e por uma newsletter mensal;
a identificação no Anuário Português de Ciências da Comunicação, com disponibilização de CV online;
a possibilidade de trabalhar em rede com outros investigadores nacionais em áreas específicas de interesse, através da ligação aos Grupos de Trabalho;
o acesso a descontos especiais nas taxas de inscrição em congressos da SOPCOM ou apoiados pela SOPCOM.