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29 Julho 2022
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29 Julho 2022

Consulta Pública da ERC sobre cobertura informativa televisiva de guerras e conflitos armados

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O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social adotou, no dia 25 de maio de 2022, um Guia de Boas Práticas para a Cobertura Informativa Televisiva de Guerras e Conflitos Armados, tendo decidido submetê-lo a consulta pública, com vista à adoção de uma Diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas para a cobertura informativa nos serviços de programas televisivos.

O procedimento de consulta pública ocorre no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos da ERC, dirige-se a todos os cidadãos, enquanto destinatários dos serviços de comunicação social, aos órgãos de comunicação social e aos demais interessados, e tem como objetivo promover a recolha de elementos e sugestões que contribuam para a estruturação de orientações que regulem a cobertura informativa televisiva de guerras e conflitos armados, pautando-a por um tratamento rigoroso e isento, garantindo o cumprimento das normas ético-legais próprias da atividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos visados.

A versão integral do guia encontra-se disponível neste sítio eletrónico para consulta de qualquer interessado que entenda remeter a esta entidade contributos sobre a matéria. 

Os comentários e sugestões devem ser enviados por escrito, até ao dia 29 de julho de 2022, identificando a entidade/cidadão Participante, o respetivo endereço postal ou endereço eletrónico e, querendo, a qualidade profissional em que se pronuncia. Deve também ser indicada a referência “Consulta Pública – Boas Práticas para a Cobertura Informativa Televisiva de Guerras e Conflitos Armados”, e ser feito o envio preferencialmente por correio eletrónico para o endereço info@erc.pt, ou para o endereço postal: Av. 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, identificando, se relevante, o Participante. Caso o Participante não pretenda ser identificado na divulgação pública do seu contributo, ou considere que o mesmo contém dados confidenciais que não devem ser divulgados, deverá expressamente solicitá-lo na comunicação remetida à ERC.

A ERC é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos supra, que são os necessários para, no âmbito do procedimento de consulta em curso, poder identificar o Participante, estabelecer um canal de comunicação, e ponderar o respetivo contributo.

O Participante na consulta pública pode exercer os direitos de acesso e de retificação dos seus dados pessoais, mediante comunicação escrita para o Encarregado de Proteção de Dados da ERC: encarregado.protecao.dados@erc.pt /Av. 24 de julho, 58 – 1200-869 Lisboa.

Os resultados da consulta pública serão publicados no sítio eletrónico da ERC.

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